STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Alteração da data-base. Marco inicial para a concessão de benefícios executórios. Data da última prisão.
1 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, seja no caso de unificação de penas ou de crime único, deve ser considerada, para a obtenção de futuros benefícios carcerários, a data da última prisão, sob pena de se proclamar, como pena efetivamente cumprida, o período em que ele permaneceu em liberdade. 2. Agravo regimental improvido.
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