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DOC. 240.1080.1214.7349

STJ. Processual civil. Pedido de desistência no agravo interno no agravo em recurso especial. Desistência de mandado de segurança após julgamento pelo órgão colegiado. Possibilidade. Outorga de poder para a manifestação de desistência. Desnecessidade de anuência da parte ex adversa. Homologação.

1 - Após o reconhecimento da repercussão geral do tema 530, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, firmou tese segundo a qual a desistência do Mandado de Segurança é prerrogativa da parte impetrante; pode ser manifestada a qualquer tempo, mesmo após o julgamento de mérito, desde que antes do trânsito em julgado; e sua homologação não depende da anuência da parte contrária.

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