STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Piso salarial nacional para profissionais do magistério da educação básica. Fundamento eminentemente constitucional. Abono complementar. Súmula 7/STJ.
1 - A Corte de origem consignou (fls. 692-716, e/STJ): «Desse modo, considerando que a referida lei foi declarada constitucional pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, como visto supra e, nos termos da legislação aplicável, os docentes do Estado de São Paulo fazem jus à observância do piso salarial mínimo determinado pela Lei, que à época em que foi criado (ano de 2.008), era de R$ 950,00, sendo atualizado anualmente, por portaria ministerial, e, para o ano de 2020, foi fixado o valor de R$ 2.886,24, referente à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.». A matéria foi analisada sob o prisma exclusivamente constitucional e, assim, é inviável ao STJ rever o entendimento consignado na origem, sob pena de usurpação da competência do STF.
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