STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Intempestividade. Não observância do prazo recursal.
1 - O acórdão embargado foi publicado em 28 de junho de 2023 (fl. 492, e/STJ). O recorrente, porém, protocolou sua petição de Embargos de Declaração no dia 11 de agosto de 2023 (fl. 495, e/STJ), após o prazo de cinco dias previstos para a interposição do Recurso em questão, nos termos do CPC/2015, art. 1.023.
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