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DOC. 240.1080.1243.6290

STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público. Mandado de segurança coletivo e ação individual. Litispendência/coisa julgada. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Razões dissociadas do aresto impugnado. Tema 1.009/STJ. Ausência de interesse recursal. Pressuposto genérico.

1 - Para acolher o argumento de que «o pedido deduzido pela parte recorrida no presente processo, no caso, abstenção da UFSC em efetuar qualquer desconto referente ao recebimento da rubrica URP no período de julho de 2001 a dezembro de 2007, encontra óbice na coisa julgada formada nesse mandado de segurança coletivo, processo que garantiu à autarquia recorrente o direito de cobrar dos substituídos os valores recebidos a partir de 17/07/2001», seria indispensável o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

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