STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição da pretensão executória não configurada. Demora imputada ao judiciário. Prescrição intercorrente. Inovação recursal. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Analisando o minuciosamente o caso dos autos, o acórdão recorrido afastou, com base na Súmula 106/STJ, a prescrição da pretensão executória, considerando que a demora na citação da parte executada é atribuída aos mecanismos do próprio Judiciário, além disso expressamente julgou que a questão da prescrição intercorrente configura inovação recursal.
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