STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Operação «facção litoral". Organização criminosa. Lavagem de dinheiro. Nulidade de decisões que decretaram e prorrogaram interceptações telefônicas. Suposta ausência de fundamentação. Desnecessidade de fundamentação exaustiva. Demonstrada a imprescindibilidade das interceptações. Prorrogação da medida que autoriza a interceptação telefônica. Possibilidade de adoção da fundamentação per relationem. Agravo regimental desprovido.
1 - O STJ possui entendimento no sentido de que «A decisão de quebra de sigilo telefônico não exige fundamentação exaustiva. Assim, pode o magistrado decretar a medida mediante fundamentação concisa e sucinta, desde que demonstre a existência dos requisitos autorizadores da interceptação telefônica» (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/5/2021, DJe 24/5/2021).
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