STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundeb. Contribuição ao pasep. Fundamento eminentemente constitucional.
1 - Assim decidiu o Tribunal de origem (fls. 393-398, e/STJ): «O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ACO 471 e ACO 580, assim como no RE 376.082, decidiu que a contribuição ao PASEP possui natureza tributária e tornou-se obrigatória para os Estados e Municípios.O FUNDEB, instituído nos termos do art. 60 dos ADCT, é regulado pela Lei 11.494/07. ».
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