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DOC. 240.1080.1457.8576

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio. Ausência do exame do corpo de delito. Presença de outros elementos probatórios idôneos. Possibilidade da decisão de pronúncia. Agravo desprovido.

1 - «[N]os termos da jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, a ausência de exame de corpo de delito não inviabiliza a pronúncia do réu, quando presentes outros elementos de prova, como é a hipótese dos autos (RHC 62.807/AL, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 15/03/2017) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 9/6/2020, DJe 18/6/2020)» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 26/11/2021).

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