STJ. Processual civil. Ação de obrigação de fazer combinada com declaratória. Responsabilidade pelo pagament o de faturas de energia elétrica. Terminal de ônibus. Pedido procedente. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Divergência não comprovada.
I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer em que se pleiteia a declaração de responsabilidade pelo pagamento de faturas de energia elétrica das áreas comuns de terminal de ônibus de Pinhais/PR. Na sentença, declarou-se a ora agravante como responsável pelo custeio da energia elétrica e, em consequência, pelo pagamento das faturas em atraso. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida.
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