STJ. Penal. Conflito positivo de competência. Falsidade ideológica. Crime militar. Competência do juízo militar para decidir sobre a suspensão do inquérito penal militar.
1 - In casu, foi instaurada Sindicância administrativa pelo Comando da Aeronáutica e Inquérito Policial para apurar a prática do delito previsto no CPM, art. 312 (falsidade ideológica), em razão de supostas incongruências em informações prestadas por militar pertencente ao efetivo da Base Aérea de Natal/RN, durante inspeção de saúde. Essa Sindicância e o Inquérito Policial Militar foram suspensos cautelarmente pelo Juiz Federal da 5ª Vara Federal - RN, nos autos de ação cível que buscava retirar do caderno investigativo documentos médicos em nome da autora, em razão do caráter sigiloso deles.
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