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DOC. 240.1080.1675.2850

STJ. Previdenciário e processual civil. Acidente de trânsito. Ação regressiva previdenciária do INSS. Deficiência na motivação e ausência de impugnação de fundamento autônomo. Súmula 284/STF e Súmula 283/STF. Agravo interno não provido.

1 - No enfrentamento da matéria, o Colegiado originário consignou (fl. 966, e- STJ; grifos acrescidos): «Embora a r. sentença tenha reconhecido a não incidência dos Lei 8.213/1991, art. 120 e Lei 8.213/1991, art. 121 para embasar a ação regressiva do INSS em razão de acidente não laboral, entendeu que a legitimidade da ação poderia decorrer da responsabilidade geral extracontratual, o que também improcede, tendo em vista que a matéria deve ser tratada dentro dos princípios de direito público e não na regulamentação privada prevista no Código Civil, como bem referido na decisão acima. Tanto é assim que tramita no Congresso Nacional projeto de lei (PL 6.832/16) para que seja incluído o acidente de trânsito, ao lado do acidente laboral, como justificativa para o direito de regresso pelo INSS. Trata-se, no entanto, de lei in fieri, ou seja, despojada ainda de existência, validade e eficácia".

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