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DOC. 240.1080.1685.2548

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Inquérito policial. Crime de estelionato. Negociação comercial. Vítima que teria sido induzida a erro. 2. Fraude não indicada. Ausência de materialidade. Dívida hipotecária do devedor/vítima. Valor devido de seu conhecimento. Informação que poderia ser obtida por meios próprios. 3. Controvérsia em discussão na seara cível. Caráter fragmentário do direito penal. Ausência de elementar do tipo penal. 4. Agravo regimental provido para dar provimento do recurso e trancar o inquérito policial.

1 - Sem necessidade de revolvimento de fatos e provas, é possível identificar que, durante as negociações para compra de uma fazenda, verificou-se a existência de débitos avaliados em 4 milhões de reais, motivo pelo qual se reservou referido valor para que o vendedor pudesse negociar as dívidas, que seriam pagas pelo comprador com referidos valores, remanescendo o saldo ao vendedor. Contudo, não tendo o vendedor conseguido se desvincular das dívidas, sobrevindo, inclusive, mandado de avaliação do imóvel, optou-se por uma novação contratual, com o pagamento 1,7 milhão de reais ao vendedor, e a assunção da dívida pelo comprador, condicionando-se a conclusão do negócio à efetiva quitação dos débitos pelo comprador. - Assim, o ora paciente, que é advogado do comprador, acertou com este que resolveria as pendências por 3,5 milhões de reais, tendo assim, realizado a quitação dos débitos que recaíam sobre a fazenda objeto da compra e venda, por meio da compra do crédito hipotecário da Travessia Securitizadora de Créditos. - A alegação da vítima diz respeito ao fato de ter assinado um aditivo contratual com a informação de que o débito perante a Securitizadora seria de 3,5 milhões de reais, anuindo em receber valores menores em sede de ajuste final, revelando, assim, a seu ver, que foi induzida a erro.

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