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DOC. 240.1080.1697.7228

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Necessidade de complementação da fundamentação. Agravo interno em agravo em recurso especial. Não impugnação de fundamento da decisão denegatória de origem. Súmula 182/STJ. Incidência.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o STJ perfilha o entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ; b) com efeito, sedimentou-se, na Corte Especial do STJ, o entendimento de que «a decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais» (EAREsp. Acórdão/STJ, EAREsp. 746.775 e EAREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. p/ acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30/11/2018).

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