STJ. Processual civil. Administrativo. Direito à saúde. Medicamento. Registrado na anvisa. Não padronizado pelo sus. Conflito negativo de competência. Não cabimento. Polo passivo. Solidariedade entre os entes da federação. Qualquer dos entes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre o Juízo Federal da 2ª Vara Federal de Pelotas - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul e o Juízo de Direito da 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, nos autos de ação proposta inicialmente apenas contra os entes municipal e estadual, em que se postula o fornecimento do medicamento aprovado pela Anvisa, porém fora das listas administrativas daqueles fornecidos pelo SUS. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência.
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