STJ. Administrativo e processual civil. Militar taifeiro da aeronáutica. Aplicação da Lei 12.158/2009. Concessão de proventos do grau hierárquico superior. Revisão do ato administrativo. Decadência reconhecida. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Deficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - A Corte a quo se manifestou de maneira clara e embasada acerca das questões relevantes para o deslinde do conflito, inclusive sobre a ocorrência da decadência administrativa. Assim, rever seu entendimento a respeito da «ocorrência da decadência administrativa, nos termos da Lei 9.784/99, art. 54, quanto a possibilidade de revisão dos proventos do autor no posto de Segundo- Tenente, porquanto decorridos quase nove anos entre a data da concessão da melhoria de proventos e a pretendida revisão», com o objetivo de acolher a pretensão recursal, demandaria necessariamente revolvimento de matéria fática, o que é inviável na via eleita ante o óbice contido na Súmula 7/STJ.
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