STJ. Processual civil. Decisão monocrática da presidência do STJ que inadmitiu recurso especial. Intempestividade. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ.
1 - A decisão monocrática da presidência do STJ assentou: «Mediante análise do recurso de CAMPOS COMERCIO E TRANSPORTE DE BEBIDAS E ALIM. LTDA e OUTRO, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 18/05/2023, sendo o agravo somente interposto em 02/07/2023. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC» (fl. 324, e/STJ).
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