STJ. Tributário. Imposto de renda. Alienação de participação societária. Isenção. Transmissão do direito aos sucessores. Impossibilidade. Data limite. Observância.
1 - O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, REsp 1899853 C54254255140=;00614470@C524881944812032506083@ 2020/0265622-8 DocumentoPágina 1 de 2 STJ contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-lei 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo.
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