STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração em agravo interno. Omissão. Existência. Pert. Programa de parcelamento. Necessidade de desistência prévia aos recursos administrativos apenas prevista na Resolução cgsn 138/2018. Norma que não se enquadra no conceito de Lei. Recurso especial não conhecido quanto a esta matéria. Aclaratórios acolhidos com efeitos modificativos.
1 - No caso dos autos, verifica-se que toda a argumentação do embargado, em seu Recurso Especial (fls. 1.642-1.651, e/STJ), de que a desistência aos recursos administrativos precisa ser prévia para se aderir ao parcelamento administrativo do débito, se fundamenta na Resolução CGSN 138 de 19 de abril de 2018, a qual traz a exigência da desistência prévia.
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