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DOC. 240.2061.1689.4699

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência. Acórdão embargado fundado em regra técnica de admissibilidade. Inviabilidade do recurso. Execução fiscal. Redirecionamento. Prescrição. Não ocorrência. Óbice da Súmula 168/STJ.

1 - «Não cabem Embargos de Divergência contra acórdão desta Corte Superior que não conheceu do Recurso Especial pela incidência de regra técnica quanto à admissibilidade» (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 18/11/2015). Além disso, «a teor da Súmula 315/STJ, não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. Esse entendimento, na linha do que decidiu a Corte Especial no EAg 1.186.352, DF, só pode ser mitigado na hipótese em que se conhece do agravo para dar provimento ao próprio recurso especial, o que não ocorreu na espécie» (AgRg nos EAREsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 14.8.2013).

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