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DOC. 240.2190.1103.7307

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Inexistência de fundada suspeita. Prova ilícita. Constrangimento ilegal evidenciado. Absolvição. Ordem concedida.

1 - Nos termos do CPP, art. 240, § 2º, para a realização de busca pessoal pela autoridade policial, é necessária a presença de fundada suspeita no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

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