STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. Ausência de comprovação de dedicação à atividade criminosa. Recurso ministerial desprovido.
1 - De acordo com o disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas.
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