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DOC. 240.2190.1346.8991

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Dosimetria. Art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006. «mula» do tráfico. Fração mínima. Fundamento idôneo. Recurso não provido.

1 - Esta Corte Superior assentou o entendimento de que «a condição de «mula» do tráfico justifica a aplicação do redutor previsto na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º na fração mínima de 1/6 (um sexto), dada a maior gravidade da conduta decorrente do exercício dessa função de transporte, que se revela como uma etapa fundamental para que a traficância alcance vasta escala de distribuição» (AgRg no HC 820.508/PR, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 22/6/2023).

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