STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto simples. Princípio da insignificância. Não cabimento. Reincidência específica. Maus antecedentes. Objeto da subtração. Faca avaliada em R$ 27,37 (vinte e sete reais e trinta e sete centavos). Agravo regimental desprovido. 1. «a Terceira Seção desta corte, no julgamento do EResp. 221.999/RS (rel. Min. Reynaldo soares da fonseca, DJE 10/12/2015), estabeleceu que a reiteração criminosa inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância, ressalvada a possibilidade de, no caso concreto, a verificação de que a medida é socialmente recomendável» (agrg no HC 733.160/SC, relator Ministro messod azulay neto, quinta turma, julgado em 8/5/2023, DJE de 12/5/2023.)
2 - No caso concreto, além dos maus antecedentes e da reincidência específica, o objeto subtraído d o supermercado, apesar de pequeno valor, foi uma faca com lâmina de 30cm, a evidenciar a inaplicabilidade do princípio da insignificância.
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