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DOC. 240.2190.1607.3911

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inobservância do prazo de 15 dias corridos para o agravo do CPC, art. 1.042. Intempestividade configurada. Agravo regimental desprovido.

1 - A parte agravante foi intimada da decisão que inadmitiu o recurso especial (e/STJ, fls. 743-745) no dia 15/8/2023 (e/STJ, fl. 748), de modo que o prazo recursal teve início em 16/8/2023, como manda a Lei 11.419/2006, art. 5º, § 1º, e término em 30/8/2023. Não obstante, o agravo do CPC, art. 1.042 somente foi interposto em 31/8/2023, quando já escoado o prazo recursal. Intempestividade do agravo em recurso especial configurada.

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