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DOC. 240.2901.5660.9313

TJMG. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS. VERIFICAÇÃO DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE.

A finalidade do processo de execução é a realização do direito do exequente, consubstanciado num título de crédito judicial ou extrajudicial, mesmo que para isso seja necessária a expropriação forçada dos bens do executado. E se é certo que a execução há de ser feita de modo menos gravoso possível ao executado - CPC/2015, art. 805, que não se olvide também que ela se faz igualmente no interesse do credor - CPC/2015, art. 797. Assim, o Poder Judiciário tem o escopo de realizar a atividade jurisdicional com a maior presteza possível, evitando que os devedores ocultem seus bens e frustrem as expectativas dos seus credores. Destarte, o deferimento do pedido de expedição de ofício ao INSS configura mecanismo apto para se atingir esse objetivo, vez que se busca identificar eventual vínculo empregatício do devedor, a lastrear eventual pedido de penhora de valores.

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