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DOC. 240.3030.6763.9636

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar o arresto cautelar de ativos financeiros de todos os requeridos pelo sistema SISBAJUD, o bloqueio de circulação e transferência de veículos pelo sistema RENAJUD, a indisponibilidade de bens imóveis via CNIB, e a expedição de ofícios para arresto cautelar de eventuais ativos digitais e de embarcações declinadas na petição inicial - Pretensão à reforma - Admissibilidade - Deferido o arresto de bens da empresa devedora e seus sócios, mostra-se prematuro, neste momento processual, a adoção de medidas restritivas em relação à empresa que não figura no contrato de prestação de serviços - Desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e ainda não foi julgada - Ausência dos requisitos do art. 300 e 301 do CPC - Prematuridade da medida pleiteada - Falta de citação de todos os requeridos - Ausência de indícios de dilapidação patrimonial ou de dano irreparável - Medida incabível - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO.

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