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DOC. 240.3040.1114.7676

STJ. Processual civil. Tutela antecipada antecedente. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Medição a maior. Ausência de ato ilícito. Laudo técnico. Não comprovação. Fundamentação suficiente na origem. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de tu tela antecipada antecedente proposta em desfavor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A buscando a revisão das faturas de energia elétrica referentes aos meses de outubro, novembro, dezembro de 2021 e janeiro de 2022 que lhe atribuiu, injustificadamente, cobranças por consumo de energia exageradamente maior do que aquele que realmente costuma utilizar em seu imóvel residencial. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial.

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