STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Tráfico de drogas. Lei 11.343/2006, art. 33, caput. Pretensão de restabelecimento da condenação. Ausência de apreensão de drogas. Materialidade delitiva não comprovada. Comprovação da materialidade delitiva por meio de outros elementos de prova. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - A Terceira Seção deste STJ, na apreciação do HC 686.312/MS, Relator para o acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, em julgamento realizado em 12/4/2023, DJe de 19/4/2023, uniformizou o entendimento de que a apreensão e perícia de drogas se revelam imprescindíveis para a condenação do acusado pela prática do crime de tráfico de drogas. Na ausência de apreensão de substâncias entorpecentes, os demais elementos de prova, por si sós, ainda que em conjunto, não se prestam à comprovação da materialidade delitiva.
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