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DOC. 240.3040.1357.3916

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Gill-rat. Terceiros. Menor aprendiz. Segurança denegada. Recurso especial não conhecido. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa Decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIILRAT) e das contribuições a terceiros dos pagamentos realizados a menores por meio de contratos de aprendizagem, bem como o direito à compensação dos valores recolhidos nos últimos 5 anos. Na sentença, a segurança foi denegada. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, não foi conhecido. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida.

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