STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ação civil pública. Atos de improbidade. Interposição de recurso especial contra acórdão que decide pedido liminar. Reforma. Impossibilidade. Súmula 735/STF. Necessidade de revolvimento de prova. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência da demonstração do dissídio jurispr udencial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto contra a decisão lançada na Ação Civil Pública 1000498-02.2020.8.26.0286, na qual foi deferida a liminar postulada pelo Município da Estância Turística de Itu e decretou a indisponibilidade dos bens do agravante até o limite de R$ 12.855.894,07 (doze milhões oitocentos e cinquenta e cinco mil oitocentos e noventa e quatro reais e sete centavos). No Tribunal a quo, a sentença foi mantida e negou-se provimento ao recurso.
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