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DOC. 240.3040.1690.4368

STJ. Administrativo. Concurso público. Serviço público estadual de São Paulo. Requisito de boa conduta. Lei estadual 10.261/1998. Penalidade de suspensão sofrida pela candidata em cargo público anteriormente ocupado. Caso concreto. Compatibilidade para nova investidura. Recurso provido. Ordem concedida.

1 - A penalidade de suspensão, só por si, não incompatibiliza o servidor estadual para nova investidura em cargos públicos. Inteligência combinada do disposto nos arts. 47 e 307 da Lei Estadual 10.261/1998 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo).

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