STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em recurso especial. Ação anulatória de arrematação de imóvel. Prazo decadencial de 4 anos, contados da assinatura da respectiva carta. Precedentes. Prazo decadencial que, em princípio, não se suspende nem se interrompe. Impenhorabilidade do bem de família que não pode ser alegada após o encerramento da execução.
1 - O ajuizamento de ação anulatória de arrematação de imóvel em hasta pública submete-se ao prazo decadencial de 4 anos, contado a partir da data de expedição da carta de arrematação. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito