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DOC. 240.3040.1966.4945

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Ofensa à coisa julgada. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Necessidade de revolvimento de material fático propatótio. Óbice da Súmula 7/STJ. Manutenção da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão proferida Juízo Federal da 7ª Vara da SJ/PE que, nos autos do processo 0805203-35.2017.4.05.0000 (rejeitou os embargos de declaração para manter a decisão que apreciou as alegações de ilegitimidade passiva do sindicato, alegando prescrição da pretensão executória, a litispendência entre outras matéria. No Tribunal a quo, foi dado parcial provimento ao agravo de instrumento para considerar devida a compensação dos 28,86%, com aumentos advindos das Leis 8.622 e 8.627, ambas editadas em 1993, bem como fixar como marco final dos cálculos a data da edição da Medida Provisória 1.704/1998.

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