STJ. Processo penal. Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Decisão que julgou prejudicado o recurso. Superveniência da sentença. Súmula 648/STJ. Falta de justa causa. Ilegalidade de ingresso em domicílio e das provas. Considerada a legalidade do ato na sentença. Prejudicialidade da matéria. Nova realidade. Novo recurso. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos. II- A prolação da sentença, com novos fundamentos, evidencia a prejudicialidade do mandamus, uma vez que a realidade fática apresentada na inicial do presente habeas corpus encontra-se alterada pela sentença superveniente proferida pelo Juízo de origem, ao julgar as aventadas questões na ação penal originária, inclusive, utilizar como fundamentos de decidir a matéria aqui questionada, reafirmando a sua legalidade diante da análise de todo o contexto após a instrução processual, o que torna prejudicado o presente habeas corpus. Súmula 648/STJ.
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