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DOC. 240.3040.2494.7387

STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Anistia política. Revisão. Exercício de autotutela da administração pública. Decadência. Não ocorrência. Repercussão geral. Tema 839/STF acórdão do STJ que diverge da conclusão do STF. Juízo de retratação. CPC, art. 1.040, II. Retratação efetuada. Nulidade do procedimento por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa não comprovada. Ordem denegada.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 839 em repercussão geral, emitiu a tese de que, « no exercício de seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica relativos à Portaria 1.104, editada pelo Ministro de Estado da Aeronáutica, em 12 de outubro de 1964 quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas « (RE Acórdão/STF, relator Ministro Dias Toffoli, Plenário, DJe de 30/7/2020).

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