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DOC. 240.3040.2547.2431

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Execução da pena. Pedido de retificação de cálculo de penas. Impossibilidade. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem.

1 - A matéria relativa à elaboração do cálculo de penas, quando da migração do processo para a forma digital, não foi apreciada pelo Tribunal de origem, de modo que a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, «[c]omo não há decisão de órgão colegiado, é inviável a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância e alargamento inconstitucional da hipótese de competência do Superior Tribunal de J ustiça para julgamento de habeas corpus, constante no CF/88, art. 105, I, c, que exige decisão de Tribunal» (HC 339.352/SC, Quinta Turma, rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 28/8/2017).

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