STJ. Processual civil. Previdenciário. Rural. Decisão agravada já transitada em julgado. Intempestividade.
1 - A decisão agravada, regularmente publicada em 29/8/2022, transitou em julgado em 19/9/2022, de sorte que é intempestivo o agravo interno manejado apenas em 20/9/2022.
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