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DOC. 240.3040.2882.4521

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Corrupção passiva e concussão. Reparação civil. Indenização. Necessidade de indicação expressa de valor mínimo. Jurisprudência recentemente consolidada na Terceira Seção. Resp. 1.986.672/SC. Aplicação retroativa da nova jurisprudência. Possibilidade. Efeitos não modulados. Orientação pretérita não pacificada. Oscilação entre as turmas e no âmbito de cada órgão fracionário. Agravo regimental não provido.

1 - Entendia a Sexta Turma deste Colegiado que os requisitos de fixação do valor mínimo para a indenização prevista no CPP, art. 387, IV exigiam, tão somente, pedido expresso na denúncia, pois prescindíveis a indicação de valor e a instrução probatória específica. A satisfação dos referidos requisitos não importaria em violação do princípio do devido processo legal e do contraditório, pois facultou-se à defesa, desde o início da ação penal, contrapor-se ao pleito ministerial, nos termos do CPP, art. 387, V.

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