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DOC. 240.3081.2198.3310

STJ. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Imputação da conduta de aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso (art. 241-D, parágrafo único, II, do ECA). Decisão agravada que determinou o amplo acesso à defesa dos elementos de prova já documentados nos autos. Incidência à hipótese da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - A hipótese atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada, em específico, quanto à ausência de pedido da própria defesa para juntada dos laudos técnicos, ou mesmo da mídia contendo informações, em sua resposta à acusação, na qual apenas se limitou a alegar a inépcia da denúncia. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência.

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