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DOC. 240.3081.2297.8131

STJ. Administrativo. Ação de desapropriação. Transcrição do domínio. Pagamento de taxas e emolumentos. Isenção da união e suas autarquias. Decreto-lei 1.537/1977. Constitucionalidade declarada pelo STF. ADPF 194/df. Provimento negado.

1 - De acordo com a jurisprudência do STJ, as autarquias federais, assim como a União, são isentas do pagamento de custas e emolumentos para registro de títulos translativos do domínio de imóveis objeto de desapropriação, nos termos do Decreto-lei 1.537/77, cuja constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da APDF 194/DF.

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