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DOC. 240.3081.2338.0728

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Roubos. Continuidade delitiva. Reconhecimento de ausência de unidade de desígnios pelas instâncias ordinárias. Revolvimento fático probatório. Via estreita. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - Conforme a jurisprudência deste Superior Tribunal, no tocante ao crime continuado, exige-se, como requisito de ordem subjetiva, o dolo global ou unitário entre os crimes parcelares, isto é, para ficar caracterizada a continuidade delitiva, além dos requisitos objetivos, é necessária a demonstração da unidade de desígnios. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica que beneficia o agente, segundo a qual vários delitos cometidos são entendidos como desdobramento do primeiro, conforme o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos.

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