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DOC. 240.3081.2401.3296

STJ. Servidor público. Execução individual de sentença coletiva. Cálculos de execução. Processual civil. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alegação de violação aos princípios da boa-fé, da confiança e da segurança jurídica. Inviabilidade de apreciação em recurso especial.

1 - Não é possível apreciar a alegação de ofensa aos arts. 502, 503, 507, 509 e § 4º, do CPC, quando o Tribunal de origem não se pronunciou sobre a matéria nele versada, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Nesse contexto, pois, incide o óbice da Súmula 211/STJ. Precedentes.

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