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DOC. 240.3081.2469.0684

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Lesão corporal no âmbito das relações domésticas. Apresentação intempestiva do rol de testemunhas pela defesa. Impossibilidade. Preclusão. Constrangimento ilegal inexistente. Precedentes. Eventuais dificuldades estruturais inaptas a obstar a apresentação do rol de testemunhas. Agravo regimental desprovido.

1 - No termos da orientação desta Corte, « na proposição de prova oral, prevê o CPP que o rol de testemunhas deve ser apresentado, sob pena de preclusão, na própria denúncia, para o Ministério Público, e na resposta à acusação, para a defesa. No caso vertente, não há ilegalidade na desconsideração do rol de testemunhas da defesa, apresentado fora do prazo legalmente estabelecido, ante a preclusão temporal desta faculdade processual « (HC 202.928/PR, Rel. Min. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Min. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 08/09/2014).

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