STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Gestão fraudulenta. Crime próprio.
1 - E mbora o delito de gestão fraudulenta de instituição financeira classifique- se como crime próprio, exigindo-se do sujeito ativo a condição especial constante na Lei 7.492/1986, art. 25, tal situação não impede que, mediante a norma de extensão prevista no CP, art. 29, a condição especial do gestor da instituição financeira se comunique a terceiros estranhos a ela.
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