STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Revisão criminal não conhecida na origem. Ação ajuizada como segunda apelação. Não cabimento. 2. Busca docimiliar. Investigações prévias. Fundadas razões presentes. 3. Acesso aos dados do celular. Autorização expressa da vítima. Ausência de ilegalidade. Impossibilidade de se proteger a torpeza. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - A Corte de origem não vislumbrou hipótese de cabimento da revisão criminal, por considerar que esta teria sido utilizada como segunda apelação, o que não se admite. Ou seja, considerou-se não terem sido observadas as hipóteses restritas de cabimento da revisão criminal. - «É firme o entendimento desta Corte Superior de ser inadmissível a «revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas, não se verificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP» (HC 206.847/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 16/2/2016, DJe 25/2/2016). (AgRg no HC 845.067/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/11/2023, DJe de 16/11/2023.)
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