STJ. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra a honra. Queixa-crime. CPP, art. 44. Procuração. Narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Desnecessidade. Menção aos delitos supostamente cometidos. Suficiência. Recurso não provido.
1 - Para a satisfação da exigência prevista CPP, art. 44, não é necessário que a procuração contenha a descrição do fato criminoso, sendo suficiente que contenha o artigo de lei no qual se baseia a queixa-crime ou a referência à denominação jurídica do delito ( ut, AgRg no R Esp 2.101.698/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, D Je de 20/12/2023.)
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