STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Irresignação recursal dos agravantes. 1. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à Resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissão ou obscuridade. Precedentes. 2. «segundo entendimento desta corte, a ausência de intimação deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte interessada tiver de se manifestar nos autos. A suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual e que é rechaçada pelo STJ» (agint no AResp. 1.734.523/RJ, relator Ministro raul araújo, quarta turma, julgado em 16/8/2021, DJE de 16/9/2021). Incidência da Súmula 83/STJ. 3. A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, e a apresentação de razões dissociadas desse fundamento impõem o reconhecimento da incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. 4. Agravo interno desprovido.
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