STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Adulteração de sinal identificador de veículo, resistência e desobediência. Produção antecipada de provas. Réu citado por edital. Transcurso de tempo. Risco de perecimento da prova testemunhal. Legalidade.
I - «O CPP, art. 366 dispõe que, se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.» (AgRg no RHC 186.641/BA, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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