STJ. Agravo interno no recurso extraordinário. Direito administrativo. Serventias extrajudiciais. Substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada. Remuneração. Teto da CF/88, art. 37, XI aplicabilidade. Tema 779/STF.
1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, sob a sistemática da repercussão geral, estabeleceu que «os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II, e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República» (Tema 779 do STF).
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